A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que uma funcionária da Casas Bahia deverá ser indenizada em R$ 5 mil por dano moral por ter sido obrigada a usar um broche com os dizeres “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou”. Ela alegou que isso foi motivo de constrangimento e sofrimento.
Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as "frases e chavões" lançados nos broches eram ligados às promoções e que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente ocorria quando havia promoção e, ainda, que seu uso era restrito às dependências da loja. De acordo com os autos do processo, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches porque eles faziam parte do uniforme.
Para o relator da decisão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros "configura violação do patrimônio imaterial do empregado".
O magistrado disse ainda na decisão que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
"Constata-se, portanto, que os broches traziam dizeres que davam margem a ofensas à moral da empregada, não podendo se entender que a determinação de seu uso encontra-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador. Dessa forma, evidencia-se que a reclamante demonstrou que o ato praticado pela ré ocasionou ferimento ao seu patrimônio imaterial, tendo jus à reparação por danos morais", diz o juiz Carvalho na decisão.
Procurada pelo G1, a Casas Bahia disse que não irá comentar o caso.
Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as "frases e chavões" lançados nos broches eram ligados às promoções e que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente ocorria quando havia promoção e, ainda, que seu uso era restrito às dependências da loja. De acordo com os autos do processo, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches porque eles faziam parte do uniforme.
Para o relator da decisão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros "configura violação do patrimônio imaterial do empregado".
O magistrado disse ainda na decisão que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
"Constata-se, portanto, que os broches traziam dizeres que davam margem a ofensas à moral da empregada, não podendo se entender que a determinação de seu uso encontra-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador. Dessa forma, evidencia-se que a reclamante demonstrou que o ato praticado pela ré ocasionou ferimento ao seu patrimônio imaterial, tendo jus à reparação por danos morais", diz o juiz Carvalho na decisão.
Procurada pelo G1, a Casas Bahia disse que não irá comentar o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário