segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Desemprego na zona do euro em setembro atinge recorde histórico (Postado por Erick Oliveira)

O número de pessoas sem emprego na zona do euro atingiu um novo nível recorde em setembro, após registrar a maior alta mensal em mais de 2 anos, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (31) pela agência oficial de estatísticas do bloco, a Eurostat.
Havia 16,198 milhões de desempregados em setembro - o maior volume registrado na zona do euro desde que os dados começaram a ser compilados em janeiro de 1998. O valor equivale a 10,2% da população da região. Em agosto, a taxa de desemprego fora de 10,1%. A previsão dos analistas era de que a taxa ficaria em 10%.
Cerca de 188 mil pessoas foram demitidas entre agosto e setembro, a maior alta mensal desde o mesmo período do ano passado.
A maior taxa de desemprego foi registrada na Espanha (22,6%). Os menores índices partiram de Austria (3,9%), Holanda (4,5%) e Luxemburgo (4,8%).
Inflação
A inflação ao consumidor nos 17 países da zona do euro permaneceu em 3% em outubro, segundo dados da agência de estatísticas Eurostat, sugerindo que o Banco Central Europeu (BCE) pode esperar até dezembro para elevar o juro básico.
Muitos economistas esperam que o BCE eleve os juros em breve para dar apoio à economia da zona do euro, enquanto a crise de dívida da região reduz a confiança dos empresários e gera chances de outra recessão.
Mas a inflação acima da meta de pouco abaixo de 2% torna essa decisão mais difícil para o BCE.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Funcionária da Casas Bahia deve ser indenizada por uso de broche (Postado por Lucas Pinheiro)

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que uma funcionária da Casas Bahia deverá ser indenizada em R$ 5 mil por dano moral por ter sido obrigada a usar um broche com os dizeres “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou”. Ela alegou que isso foi motivo de constrangimento e sofrimento.
Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as "frases e chavões" lançados nos broches eram ligados às promoções e que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente ocorria quando havia promoção e, ainda, que seu uso era restrito às dependências da loja. De acordo com os autos do processo, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches porque eles faziam parte do uniforme.
Para o relator da decisão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros "configura violação do patrimônio imaterial do empregado".
O magistrado disse ainda na decisão que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
"Constata-se, portanto, que os broches traziam dizeres que davam margem a ofensas à moral da empregada, não podendo se entender que a determinação de seu uso encontra-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador. Dessa forma, evidencia-se que a reclamante demonstrou que o ato praticado pela ré ocasionou ferimento ao seu patrimônio imaterial, tendo jus à reparação por danos morais", diz o juiz Carvalho na decisão.
Procurada pelo G1, a Casas Bahia disse que não irá comentar o caso.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Criação de empregos formais cai 16,5% no ano, para 2,07 milhões (Postado por Erick Oliveira)

O número de empregos com carteira assinada alcançou 2,07 milhões de janeiro a setembro deste ano, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta terça-feira (18) pelo Ministério do Trabalho.
O resultado no acumulado do ano representa uma queda de 16,5% em relação ao mesmo perído do ano passado, quando foram abertas 2,49 milhões de vagas. Os números de criação de empregos formais do acumulado deste ano, e de igual período de 2010, foram ajustados para incorporar as informações enviadas pelas empresas fora do prazo.
Além de ter registrado queda frente ao ano passado, os dados do governo mostram que a criação de empregos formais, de janeiro a setembro deste ano, também ficou abaixo do resultado registrado em igual período de 2008 - quando foram criados 2,25 milhões de empregos com carteira assinada.
Mês de setembro
Só em setembro, foram abertas 209.078 vagas formais, uma queda de 15,3% frente ao mesmo mês do ano passado, quando foram criados 246.875 empregos formais. Foi o pior resultado para um mês de setembro desde 2006, quando foram abertos 176.735 empregos com carteira assinada.
"O principal fator da diminuição [da abertura de vagas formais] é a indústria de transformação. [O fator de ser o pior setembro em cinco anos] não  preocupa. Estamos no meio de uma crise internacional, onde a resposta da demanda interna continua muito forte. A geração de emprego, apesar de ser abaixo da média, é muito robusta. Foi acima de 200 mil, maior do que o mês anterior [de agosto, quando foram abertas 199 mil empregos]", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Meta de 3 milhões de vagas não será atingida
No mês passado, Lupi admitiu que a criação de empregos com carteira assinada em 2011 deve ficar abaixo da meta inicial de três milhões de vagas. Segundo ele, a criação de empregos formais, com a incorporação dos servidores públicos (números da Rais, que só saem no próximo ano, com a incorporação dos dados dos servidores públicos), deve ficar entre 2,7 milhões e 2,9 milhões neste ano.
Somente os dados dos empregos celetistas, divulgados no resultado do Caged mensalmente, segundo Lupi, devem registrar a criação de 2,3 milhões a 2,4 milhões de vagas neste ano. "O crescimento do PIB deve ficar em 4% neste ano. Sobre o emprego formal, os meses de outubro e novembro serão muito fortes. Os serviços, o comércio varejista e atacadista devem se destacar. Acho que em dezembro deste ano, o recuo vai ficar na média [cerca de 400 mil empregos fechado]", declarou ele.

sábado, 15 de outubro de 2011

Dois menores sofrem acidente de trabalho por dia no Brasil (Postado por Lucas Pinheiro)

Pelo menos dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidentes de trabalho a cada dia no Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde. Por mês, um menor morre em razão desses acidentes, segundo as informações oficiais do governo.

Números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde obtidos pelo G1 mostram que, entre 2006 e agosto de 2011, 5.353 menores de 18 anos se envolveram em acidentes graves de trabalho. No mesmo período, 58 crianças e adolescentes de até 18 anos morreram durante o trabalho.

Um desses casos aconteceu no fim de agosto, quando um adolescente de 15 anos morreu em Curitiba enquanto trabalhava em uma obra, após ter sido atingido por placas de madeiras.

De acordo com o coordenador-geral de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Carlos Augusto Vaz de Souza, todos os acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como "graves" pelo governo, uma vez que a Constituição proíbe o trabalho insalubre de menores de 18 anos.

"Criança e adolescente não deveria trabalhar e, quando pode, não deveria estar em atividade insalubre", diz Vaz de Souza. Segundo ele, os acidentes de trabalho com menores de 18 anos são considerados uma "preocupação" do governo.

De acordo com o artigo 7º da Constituição é proibido o "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".

Segundo o ministério, para menores de 18 anos, qualquer acidente é classificado como grave, mas, entre adultos, acidentes graves são aqueles que resultam em mutilações. Conforme as informações do Sinan, 3.245 maiores de 18 anos morreram no trabalho nos últimos cinco anos e 79.964 sofreram acidentes graves.

As informações do Ministério da Saúde são aquelas verificadas pelos médicos, tanto da rede pública quanto da rede privada, durante o atendimento. Uma determinação de 2004 do Ministério da Saúde obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho.

Isso independe dos registros de acidentes de trabalho controlados pelo Ministério da Previdência, que só se refere aos casos de quem contribui para a Previdência.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo G1, as informações do Ministério da Saúde conseguem levar em conta principalmente as situações de trabalho informal.

"Estamos fazendo um trabalho para ampliar essas notificações, com a qualificação das equipes. Para chegar a um número real dos casos, temos que avançar muito ainda. Mas estamos nos aproximando cada vez mais. Em alguns estados, no entanto, fica claro que há a subnotificação", diz Vaz, do Ministério da Saúde.

Ele comenta, por exemplo, o caso de São Paulo, estado com mais casos de acidentes de trabalho envolvendo menores - 3.660 dos 5.353 (confira os dados de cada estado na tabela ao lado).

"São Paulo, além de ter uma economia mais pujante, tem organização do sistema de saúde do trabalhador. Por isso, notifica mais", afirma Vaz.

Os setores de atividade com maior número de acidentes de trabalho envolvendo menores são, conforme o Ministério da Saúde, a indústria de calçados, o setor privado de serviços alimentícios (cantinas) e o comércio de modo geral.

OIT
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que deve ser divulgado nos próximos dias, classifica o índice de acidentes de trabalho no Brasil envolvendo menores de 18 anos como um "quadro preocupante".

"Estes elementos essenciais que atentam contra a vida, a dignidade da criança e do adolescente, agravados pelo trabalho infantil, são um grande obstáculo ao trabalho decente e ao desenvolvimento humano", diz o relatório.

Dados do Ministério da Previdência corroboram a preocupação com os acidentes de trabalho envolvendo jovens.

Em 2009, dos 39,9 milhões de contribuintes da Previdência com mais de 19 anos, 1,75% sofreram acidentes de trabalho (701.530 contribuintes). Entre os 1,057 milhão de contribuintes de até 19 anos, o índice de acidentes foi de 2,07 (21.922 casos).

Na avaliação de Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, "não há dúvidas" de que os menores de 18 anos são mais suscetíveis aos acidentes de trabalho.

"Em primeiro lugar, a criança e o adolescente, como está em fase de formação, não tem as mesmas habilidades que o adulto tem. Grande parte dos acidentes envolvem o campo de visão. E, até os 16 anos, a visão está em formação, o campo de percepção é menor. Além disso, eles têm a pele mais fina, mais exposta à intoxicação", afirma Mendes.

Renato Mendes, da OIT, diz ainda que os instrumentos de proteção ao trabalho não são adequados à estrutura do corpo de adolescentes. Para ele, o ideal seria que nenhuma criança ou adolescente precisasse trabalhar.

"O trabalho infantil diminuiu muito nos últimos anos, e chegamos ao núcleo duro, o informal, que oferece mais resistência. Agora, o Brasil tem que repensar as políticas", afirma o coordenador da OIT, citando a educação integral como uma medida possível.

Segurança no trabalho
De acordo com o Ministério da Saúde, o governo brasileiro criou em 2008 um grupo interministerial - formado pelas pastas da Saúde, Trabalho e Previdência, além de centrais sindicais e confederações de empregadores - para elaborar uma política nacional de segurança do trabalho.

No texto premilinar, conforme Carlos Augusto Vaz de Souza, do Ministério da Saúde, consta diretriz que recomenda atenção em relação aos casos envolvendo crianças e adolescentes.

Ao G1, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que esse trabalho está pronto e que o texto da política nacional deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff.

"O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho trata de várias temáticas para prevenir acidentes, desde equipamentos adequados até cursos de conscientização. Só falta marcar a data [para lançar o plano]. Já está pronto", afirmou Lupi.

Medidas judiciais
O procurador da República Rafael Dias Marques, coordenador nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, diz que o MP  vem questionando empregadores na Justiça.

"Quando uma criança ingressa no trabalho e sofre acidente, a postura do MP é responsabilizar quem deu a  causa, quem proporcionou o acidente, através de ação de dano moral."

Secretária-executiva do Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), a socióloga Isa Oliveira diz que "eticamente" é inaceitável o registro de acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes.

"Como são pessoas em desenvolvimento, são mais expostas. O ambiente de trabalho não está preparado para eles, correm mais riscos." Para ela, o Estado deveria se preocupar em incluir os jovens no estudo e não no mercado de trabalho.

Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, a entrada de adolescentes no trabalho prejudica o mercado.

"A entrada de adolescentes em vagas tradicionalmente ocupadas por adultos mina a competição. Outra questão é que os dados comprovam que quando uma criança sai da escola para trabalhar, dificilmente volta", diz Pochmann.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministério diz que vai regulamentar nova lei do aviso prévio (Postado por Erick Oliveira)

O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta quinta-feira (13) que será preciso criar um regulamento sobre a aplicação da lei que estabelece aviso prévio proporcional ao período trabalhado, variando de 30 a 90 dias.
A lei entrou em vigor nesta quinta, mas, conforme a assessoria de imprensa da pasta, há "dúvidas" sobre a interpretação das novas regras.
A assessoria diz que ainda não há informações sobre quando será finalizado o regulamento, que deve ser feito por meio de decreto ou instrução normativa.
A regulamentação de uma lei visa tornar mais claro o texto previsto na legislação. Há possibilidade de que seja criado um grupo de trabalho dentro da pasta para discutir a regulamentação.
DÚVIDAS SOBRE O AVISO PRÉVIO
- Vale para os contratos de trabalho vigentes antes da publicação da lei? Ou só para os contratos firmados a partir da lei?
- O que acontecerá com quem está cumprindo aviso prévio atualmente?
- Vale tanto para empregador quanto para empregado?
- É possível haver negociação entre empregado e empregador para dispensa do cumprimento de parte do aviso prévio?
- O empregado terá jornada reduzida no novo prazo de aviso prévio para procurar novo emprego
Se, antes da regulamentação, houver dúvida em um caso concreto envolvendo aviso prévio, a decisão deve ficar por conta da Justiça do Trabalho.
Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, se não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.
Pelas novas regras, o trabalhador com até um ano de emprego mantém os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias. Para cumprir um aviso prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos.
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contêm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Especialistas
Advogados trabalhistas ouvidos pelo G1 dizem que a redação da lei pode dar margem a discussões. Para Maria Lucia Puglisi, o texto não deixa claro que a mudança valerá tanto para o caso de o funcionário ser demitido quando no caso de ele pedir demissão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não citava aviso prévio proporcional em seu texto original. Ela previa que o profissional que fosse dispensado sem justa causa tivesse direito ao aviso de 30 dias ou recebesse pagamento equivalente a esse período. E quem pedisse demissão seria obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias ou teria o valor correspondente descontado de seus rendimentos. Havia ainda a possibilidade de o empregador dispensar o funcionário que pede demissão do cumprimento desse dever.
O termo "aviso prévio proporcional" aparece na Constituição, no artigo 7º, que trata apenas dos direitos do trabalhador. "Entendo que, pelo fato de a Constituição citar o aviso prévio proporcional apenas entre direitos, e não deveres do trabalhador, essa mudança ocorra somente do empregador para o funcionário, e não vice-versa", afirma José Carlos Callegari, também especialista em direito trabalhista.
Outra questão que pode gerar dúvidas é se a mudança no aviso prévio é retroativa. Para os advogados ouvidos pelo G1, ela vale apenas para contratos vigentes a partir da data de publicação da lei no "Diário Oficial".
Mas a Força Sindical afirmou, em nota, que vai orientar trabalhadores a pedirem aviso prévio proporcional relativo a contratos anteriores à vigência da lei. "O trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos 2 anos seguintes à demissão", diz o comunicado.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

'Já estamos no clima de Páscoa', diz temporário em fábrica de chocolate (Postado por Erick Oliveira)

O auxiliar de produção Lorran Victor Almeida Guaitolini já está no espírito da Páscoa desde julho, quando foi contratado pela fábrica da Garoto para trabalhar como temporário. "Já estamos no clima, lidamos com isso todos os dias", diz. Seu contrato é de seis meses, mas ele diz que se identificou tanto com o ramo que espera ser efetivado no emprego
O jovem de 20 anos, morador de Vila Velha, no Espírito Santo, estava desempregado havia dois meses. Ele já trabalhou no Banco do Brasil como menor aprendiz por 18 meses, entre 2006 e 2007. Depois prestou serviço militar na Marinha por 1 ano. “Se eu não for efetivado vou tentar novamente o trabalho temporário de Páscoa, porque me identifiquei com a atividade e gostaria muito de permanecer na empresa. Enquanto isso, estou guardando dinheiro para fazer cursos e ter oportunidades de crescimento. Além disso, pretendo estudar para fazer concursos públicos”, planeja.
Guaitolini ficou sabendo da vaga na fábrica por meio de um amigo que estava participando do mesmo processo seletivo. “Conheço pessoas que trabalham na empresa e que me deram boas referências. Além disso, estava desempregado há dois meses. Mesmo começando com um trabalho temporário, posso ter a oportunidade de ser contratado”, afirma.
O auxiliar de produção, que tem nível médio completo, diz que passou por seis etapas de seleção (análise de currículo, entrevista, avaliação de perfil, exame médico, integração e entrega de documento para assinatura de contrato) para conseguir o trabalho. “Quando recebi a notícia da aprovação também tinha a proposta de outro trabalho temporário numa empresa de promoção de vendas, mas preferi este. Sabia que era uma boa empresa e o processo havia sido mais rigoroso.”
Seu turno de trabalho é das 6h às 14h, com 10 minutos de pausa a cada hora, com direito a ginástica laboral no intervalo. “Temos metas que precisam ser alcançadas e o dia a dia na linha de produção exige agilidade e iniciativa da equipe.” Guaitolini pensa que já sabe o caminho para transformar uma vaga temporária em emprego fixo: "Acredito que preciso ter responsabilidade, ser pontual sempre, ter iniciativa e me destacar do restante da equipe”.
Procura deve ser feita com antecedência
Fausto Borges, da gerência operacional da Gelre Brasil, agência de intermediação de mão de obra temporária, diz que os interessados em conseguir uma vaga temporária têm de começar a procurar com ao menos dois meses de antecedência em relação à data que demanda as contratações, como fez Guaitolini . "Para o Natal agora é hora de procurar para trabalhar no varejo”, aconselha. As datas que mais contratam são, na seguinte ordem: Natal, Páscoa, Dia das Mães, férias de inverno, Dia das Crianças e Dia dos Pais.
Para a Páscoa, as contratações também estão a pleno vapor. “Nós acabamos de fechar contrato para recrutar 76 temporários para uma indústria de chocolate. As empresas já estão contratando temporários para a produção de ovos por períodos de cerca de 120 dias, de outubro a janeiro”, diz Borges. As empresas querem estar com a produção pronta em fevereiro. Nesse mesmo mês começa o recrutamento para as vendas dos ovos. “A Páscoa é a segunda data do ano que mais contrata temporários”, diz. A primeira é o Natal.
O pico de contratação para a Páscoa ainda vai acontecer entre janeiro e fevereiro, tanto para a produção quando para as vendas, afirma Jismália de Oliveira Alves, diretora de Comunicação da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem). “Não são só as fábricas de chocolate. A indústria de brinquedos, empresas de promoção e de merchandising, o comércio e os supermercados também abrem muitas vagas."
A oferta de vagas para o Natal já começou em agosto "principalmente em fábricas de panetone e de enfeites", diz Jismália, "e vai até o final do ano com o varejo, porque, além das novas vagas, tem as reposições de temporários que saem.”
Borges afirma que, no caso do Dia das Mães, as grandes lojas de varejo costumam reaproveitar a mão de obra do Natal, mas há também grande demanda de vagas. Para essa data, a seleção começa em março e a diretora da Asserttem recomenda procurar emprego em indústrias de eletrodomésticos e cosméticos, em lojas de rua, magazines, lojas de departamento e shoppings. Já para as férias de julho, o recrutamento é feito entre maio e junho por hotéis, parques temáticos e agência de viagem.
Nos cruzeiros marítimos o recrutamento ocorre durante o ano todo, pois as empresas atendem ao mercado interno e externo. Para a temporada brasileira, o pico de contratações vai de agosto a novembro, de acordo com agências do setor. As férias de verão também demandam profissionais em parques temáticos, para cargos de nível fundamental e médio, e o recrutamento começa em setembro.
De acordo com Jismália, o interessado em conseguir trabalho temporário tem que estar atento ao calendário de contratações para fazer do trabalho oportunidades de renda extra para o período que ele achar mais importante. “O trabalho temporário acontece ao longo do ano e com cenários diferentes pra quem gosta de mudança, muda de cultura, de colegas, de local, de ramo, isso é muito rico porque dá oportunidade para conhecer cenários diferentes e depois consegue empregos que valorizam a diversidade de experiências”, diz.
“A vantagem é que o temporário trabalha de três a seis meses e saindo do emprego tem direito a férias, 13º e FGTS proporcionais. Então, se ele trabalhar de seis em seis meses, ele sempre tem uma rescisão para receber”, diz Borges. Ele lembra que, por ser contrato por tempo determinado, não há aviso prévio.