Até o ano que vem deverá funcionar em todo o país o sistema que pretende oferecer uma vaga de emprego ao trabalhador na mesma hora em que ele entrar com o pedido de seguro-desemprego, diz o Ministério do Trabalho. Quem recusar essa primeira oportunidade sem justificativa aceitável pelo governo deixará de receber o benefício, confirma o diretor do Departamento de Emprego e Salário do órgão, Rodolfo Torelly. "Seguro não é parcela indenizatória, é para o desemprego involuntário. ‘Vou estudar’, ‘vou tirar férias’, ’vou descansar’, isso a gente quer diminuir”, afirma o diretor.
O programa que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas Torelly diz que a previsão é de que seja adotado em todo o país até meados de 2012. A perda do seguro-desemprego por recusa de um trabalho é prevista em lei desde 1990, mas, segundo o órgão, deverá ser aplicada com mais frequência graças ao novo programa.
A lei 7.998/90 diz que a oportunidade oferecida precisa ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior do desempregado. De acordo com Torelly, essa vaga deve ser da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador ocupava anteriormente. A região onde a pessoa mora também é considerada, diz o diretor.
O trabalhador também poderá rejeitar a vaga se estiver em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença, conforme o site do Ministério do Trabalho. Segundo Torelly, tudo depende da entrevista a que a pessoa é submetida quando procurar o atendimento. "Tem que ser feito com muita cautela, muita serenidade", afirma. "Nada é a ferro e fogo, depende da justificativa."
O diretor afirma que o governo segue um termo publicado em 2006 sobre o Sistema Público de Emprego. O documento determina que, se o trabalhador recusar a vaga por motivo previsto pelo ministério, terá o seguro liberado. Se rejeitar por outra razão não prevista, o benefício será suspenso. "Se desejar, o requerente poderá entrar com recurso junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima", diz o texto. Se não apresentar nenhuma justificativa para a recusa, o seguro será cancelado, e também é dada a orientação para procurar uma DRT.
A cada oferta que o trabalhador recusar, segundo Torelly, ele deve assinar uma carta, afirmando que abriu mão de uma oportunidade de emprego.
Se não houver vaga imediata
O mesmo documento seguido pelo ministério diz que, caso não haja uma vaga condizente com a situação do trabalhador no momento em que ele procurar um posto para pedir o seguro-desemprego, o benefício será liberado. Mas a pessoa voltará a ser chamada quando surgir uma ou mais oportunidades de emprego. “Ela pode ser convocada a qualquer momento, quando estiver recebendo esse beneficio. Quando aparecer uma vaga com o perfil, é convocada de várias formas: telefone, SMS...", afirma o diretor.
Se esse trabalhador for convocado três vezes e não comparecer ao posto de atendimento para saber da vaga, o seguro será automaticamente suspenso. "Aí, quando suspender, ele vai aparecer”, acredita Torelly.
Onde o novo sistema já funciona
O portal Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado, integra informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Ele já funciona, segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
A implantação está sendo finalizada em Goiás, Minas Gerais e São Paulo (praticamente 90% do estado já conta com o sistema, diz o ministério).
O objetivo, diz Torelly, é ajudar o desempregado a se recolocar. “Eu penso sempre na regra, é um pai de família que está precisando de emprego. A ideia do nosso sistema não é uma coisa de policiamento, é uma coisa social. O seguro é limitado de três a cinco parcelas, não compensa de forma alguma ficar sem emprego.”
O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de 1 salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019.
O programa que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas Torelly diz que a previsão é de que seja adotado em todo o país até meados de 2012. A perda do seguro-desemprego por recusa de um trabalho é prevista em lei desde 1990, mas, segundo o órgão, deverá ser aplicada com mais frequência graças ao novo programa.
A lei 7.998/90 diz que a oportunidade oferecida precisa ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior do desempregado. De acordo com Torelly, essa vaga deve ser da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador ocupava anteriormente. A região onde a pessoa mora também é considerada, diz o diretor.
O trabalhador também poderá rejeitar a vaga se estiver em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença, conforme o site do Ministério do Trabalho. Segundo Torelly, tudo depende da entrevista a que a pessoa é submetida quando procurar o atendimento. "Tem que ser feito com muita cautela, muita serenidade", afirma. "Nada é a ferro e fogo, depende da justificativa."
O diretor afirma que o governo segue um termo publicado em 2006 sobre o Sistema Público de Emprego. O documento determina que, se o trabalhador recusar a vaga por motivo previsto pelo ministério, terá o seguro liberado. Se rejeitar por outra razão não prevista, o benefício será suspenso. "Se desejar, o requerente poderá entrar com recurso junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima", diz o texto. Se não apresentar nenhuma justificativa para a recusa, o seguro será cancelado, e também é dada a orientação para procurar uma DRT.
A cada oferta que o trabalhador recusar, segundo Torelly, ele deve assinar uma carta, afirmando que abriu mão de uma oportunidade de emprego.
Se não houver vaga imediata
O mesmo documento seguido pelo ministério diz que, caso não haja uma vaga condizente com a situação do trabalhador no momento em que ele procurar um posto para pedir o seguro-desemprego, o benefício será liberado. Mas a pessoa voltará a ser chamada quando surgir uma ou mais oportunidades de emprego. “Ela pode ser convocada a qualquer momento, quando estiver recebendo esse beneficio. Quando aparecer uma vaga com o perfil, é convocada de várias formas: telefone, SMS...", afirma o diretor.
Se esse trabalhador for convocado três vezes e não comparecer ao posto de atendimento para saber da vaga, o seguro será automaticamente suspenso. "Aí, quando suspender, ele vai aparecer”, acredita Torelly.
Onde o novo sistema já funciona
O portal Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado, integra informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Ele já funciona, segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
A implantação está sendo finalizada em Goiás, Minas Gerais e São Paulo (praticamente 90% do estado já conta com o sistema, diz o ministério).
O objetivo, diz Torelly, é ajudar o desempregado a se recolocar. “Eu penso sempre na regra, é um pai de família que está precisando de emprego. A ideia do nosso sistema não é uma coisa de policiamento, é uma coisa social. O seguro é limitado de três a cinco parcelas, não compensa de forma alguma ficar sem emprego.”
O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de 1 salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019.
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