Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011, divulgados pelo Ministério do Trabalho, revelam que os vínculos de trabalho no país atingiram a marca inédita de mais de 70 milhões em 2011. O número que representa crescimento de, pelo menos, 3,7 milhões de trabalhadores em relação ao relatado em 2010 (66,3 milhões de vínculos empregatícios), ou cerca de 5,5%.
As informações da Rais, de acordo com o Ministério do Trabalho, irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas. "A Rais é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado", explicou o governo federal.
Além dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que englobam os trabalhadores celetistas, os números da Rais também incluem os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Criada em 1975
A Rais é um registro administrativo criado pelo decreto número 76.900, de 1975, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar a Rais. A declaração, mesmo em atraso, deve ser feita pela internet. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas, lembrou o Ministério do Trabalho.
Prazo terminou na sexta-feira
O governo lembra que o prazo para recepção de dados terminou na última sexta-feira (23). Com isso, começa agora a fase de processamento, análise e tabulação dos dados. As empresas que não fizerem a declaração até a última sexta podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa.
O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
As informações da Rais, de acordo com o Ministério do Trabalho, irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas. "A Rais é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado", explicou o governo federal.
Além dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que englobam os trabalhadores celetistas, os números da Rais também incluem os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Criada em 1975
A Rais é um registro administrativo criado pelo decreto número 76.900, de 1975, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar a Rais. A declaração, mesmo em atraso, deve ser feita pela internet. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas, lembrou o Ministério do Trabalho.
Prazo terminou na sexta-feira
O governo lembra que o prazo para recepção de dados terminou na última sexta-feira (23). Com isso, começa agora a fase de processamento, análise e tabulação dos dados. As empresas que não fizerem a declaração até a última sexta podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa.
O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
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